
Mendonça Filho
Nome civil: JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Reembolsados com verba pública
Propostas de lei e emendas à Constituição
Eleito pelo voto popular
Onde o gabinete utilizou verba pública?
Os reembolsos operacionais são formalizados mediante a conforme atos normativos vigentes. Distribuição das despesas registradas por categoria:
Principais Projetos Apresentados
Veja as propostas de lei apresentadas pelo parlamentar com explicação descomplicada do que cada uma muda na vida das pessoas.
"Susta Decreto Federal nº 12975, de 20 de maio de 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014."
"Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+."
"Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos."
"Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece."
"Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais."
"Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo."
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na comunicação de órgãos públicos com cidadãos por meio de serviços de mensageria e a garantia de direitos dos titulares de dados quanto ao recebimento de comunicações."
"Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público."
"Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas."
"Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências."
Como este parlamentar votou nas grandes matérias?
Registro oficial nominal de votos deste parlamentar nas decisões de maior impacto do país.