
Pedro Lucas Fernandes
Nome civil: PEDRO LUCAS ANDRADE FERNANDES RIBEIRO
Reembolsados com verba pública
Propostas de lei e emendas à Constituição
Eleito pelo voto popular
Onde o gabinete utilizou verba pública?
Os reembolsos operacionais são formalizados mediante a conforme atos normativos vigentes. Distribuição das despesas registradas por categoria:
Principais Projetos Apresentados
Veja as propostas de lei apresentadas pelo parlamentar com explicação descomplicada do que cada uma muda na vida das pessoas.
"Reconhece o artesanato tradicional do Estado do Maranhão como manifestação da cultura nacional."
"Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes."
"Institui o Programa Nacional de Apoio ao Turismo de Base (Pronatub)."
"Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a integração de serviços de perícia médico-legal no atendimento prestado pelas unidades da Casa da Mulher Brasileira."
"Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos."
"Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo."
"Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31."
"Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público."
"Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino."
"Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público."
Como este parlamentar votou nas grandes matérias?
Registro oficial nominal de votos deste parlamentar nas decisões de maior impacto do país.